Exigência de rótulos diferenciados de remédios para evitar equívocos vai à Câmara



Os rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ser diferenciados de modo a não confundir o usuário e, assim, evitar erro em sua administração. É o que determina projeto de lei de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta quarta-feira (7), terminativamente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora a matéria deverá seguir para a Câmara dos Deputados.

Para isso, o projeto (PLS 461/2011) altera a lei que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (lei 6.360/1976).

O senador Humberto Costa ressaltou, ao justificar a proposta, que acontecem muitos acidentes no Brasil em razão de erros na administração de medicamentos. Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), é atribuição do Poder Público tomar medidas para minimizar esse tipo de acidente.

De acordo com a proposta, os produtos destinados a crianças deverão ter rótulos e embalagens que possibilitem fácil distinção daqueles indicados a adultos. O texto prevê também que as embalagens e rótulos devem possuir características que os diferenciem claramente entre si para que não haja erro de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado do produto.

Sem essas características, determina o projeto de lei aprovado na CAS, não será autorizado o emprego da embalagem.

O texto aprovado pela comissão, assim, inclui rótulos e embalagens no rol de características que não podem induzir a erro, como já acontece com nomes e designações de produtos farmacêuticos. 

Iara Farias Borges 



07/03/2012

Agência Senado


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