Exigências da Lei da Ficha Limpa poderão valer para cargos efetivos e comissionados



Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição que pode ser votada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcanti, acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. Ajustes no texto original feitos pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), definiram como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa no preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, em sua avaliação, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino – também são requisitos propostos pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.

Se aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.



25/06/2012

Agência Senado


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