Lei da Ficha Limpa poderá valer também para cargos comissionados no Senado




Inácio Arruda relatou o projeto que segue para análise da Comissão Diretora

Os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa também deverão ser observados para o preenchimento de cargos comissionados nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa. É o que prevê o projeto de resolução do Senado 5/2012, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7). A matéria segue para análise da Comissão Diretora e, se aprovada, vai ao Plenário.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 - Complementar) basta uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz), antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, para tornar inelegível quem for condenado por diversos tipos de crimes. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer depois de oito anos após o cumprimento da pena.

O PRS 5/2012 adota esses e outros impedimentos da Ficha Limpa também como critérios para as nomeações de funcionários comissionados dos gabinetes. A proposta foi apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).

Para os autores da proposição, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve servir não apenas para os que se submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer função na esfera estatal. Eles consideram que a medida representa um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, entre as quais a corrupção e a improbidade administrativa.

Segundo o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a composição de pessoal dos órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar a “higidez do servidor e sua idoneidade”.

- Aquilo que aprovamos para todos os servidores públicos, nomeados pelo governo federal no Executivo, no Judiciário, que prevaleça também na contratação para os nossos gabinetes – disse, durante a votação.

Inácio Arruda rejeitou emenda que pretendia estender os critérios da Lei da Ficha Limpa também para funções comissionadas ocupadas apenas por servidores efetivos ou cargos de livre indicação na área administrativa do Senado. Para o senador,  o tema foge do campo da Resolução 63, que trata dos cargos comissionados nos gabinetes, e está sendo modificada pelo PRS aprovado pela CCJ.



07/08/2013

Agência Senado


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