Expedito Júnior comemora decisão que estabelece revisão contábil da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia
Em pronunciamento nesta terça-feira (14), o senador Expedito Júnior (PR-RO) comemorou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que seja feita a revisão contábil da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron). A determinação foi anunciada pelo ministro no final de setembro passado.
Em seu despacho, Lewandowski afirma que os resultados dos negócios da instituição financeira, assim como eventuais irregularidades na condução das operações, podem ser plenamente evidenciados a partir de demonstrativos contábeis e financeiros do período em discussão, assim como outros documentos disponíveis nos autos.
- Mais uma vez, o Supremo é chamado para legislar porque, às vezes, esta Casa não funciona. Nós aprovamos as leis, e o governo não as cumpre - afirmou.
Em dezembro de 2007, o Senado aprovou a Resolução nº 34, que determinou a suspensão do pagamento da dívida do extinto Beron, além da revisão do débito. A dívida continuou a ser cobrada pela União, o que fez com que o Senado e o governo de Rondônia ingressassem com ação no STF pedindo o cumprimento da norma. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo tribunal. A partir da revisão da dívida, o STF vai decidir se mantém a eficácia da Resolução 34.
Mensalmente, de acordo com a assessoria do senador, a União vem descontando cerca de R$ 10 milhões da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) destinada à Rondônia, como pagamento pela dívida do extinto Beron.
14/10/2008
Agência Senado
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