Falsidade de peritos será punida com mais rigor pelo Código Penal
Ao justificar sua proposta, Iris Rezende disse entender que não é necessário citar especificamente o profissional "contador" no artigo modificado, pois o termo "perito", como consta nos artigos 342 e 343 do Código Penal, já abrangeria os contadores.
O senador também corrigiu para maior a pena prevista no projeto para aquele que realiza falso testemunho ou falsa perícia, igualando-a à pena daquele que paga e oferece qualquer vantagem por um falso testemunho ou falsa perícia. A pena sugerida na emenda fica sendo a mesma para os dois casos - de três a quatro anos de reclusão e multa. O projeto reservava a pena de um a três anos de reclusão e multa apenas para quem praticasse o falso testemunho, impondo a pena mais elevada somente para o mandante ou corruptor.
A emenda de Iris Rezende prevê ainda o aumento das penas em um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. A pena também será em dobro "se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal."
30/05/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal ou vazar segredo de justiça
Delegados e peritos analisam reforma do Código de Processo Penal
Projeto que pune com mais rigor crimes de lavagem de dinheiro será votado pelo Plenário
Eunício: Código Penal deve equilibrar rigor doutrinário e opinião pública
Prática de overbooking poderá ser punida com rigor
Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata embriagado ou em alta velocidade