Falsidade de peritos será punida com mais rigor pelo Código Penal



Os crimes de falso testemunho ou falsa perícia praticados por contadores ou quaisquer outras pessoas contra o erário deverão ser coibidos e punidos com maior severidade, segundo prevê emenda de autoria do senador Iris Rezende (PMDB-GO) a projeto de Lei da Câmara que altera dispositivos do Decreto-Lei 2.848, de dezembro de 1940 - o Código Penal. A emenda foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar sua proposta, Iris Rezende disse entender que não é necessário citar especificamente o profissional "contador" no artigo modificado, pois o termo "perito", como consta nos artigos 342 e 343 do Código Penal, já abrangeria os contadores.

O senador também corrigiu para maior a pena prevista no projeto para aquele que realiza falso testemunho ou falsa perícia, igualando-a à pena daquele que paga e oferece qualquer vantagem por um falso testemunho ou falsa perícia. A pena sugerida na emenda fica sendo a mesma para os dois casos - de três a quatro anos de reclusão e multa. O projeto reservava a pena de um a três anos de reclusão e multa apenas para quem praticasse o falso testemunho, impondo a pena mais elevada somente para o mandante ou corruptor.

A emenda de Iris Rezende prevê ainda o aumento das penas em um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. A pena também será em dobro "se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal."

30/05/2001

Agência Senado


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