Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal ou vazar segredo de justiça



VEJA MAIS

A Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para propor um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) a sugestão de pena de dois a cinco anos de prisão para quem vazar conteúdo de escuta telefônica ou dados telemáticos protegido por lei ou segredo de Justiça. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão

Os juristas estão propondo maior rigor, com pena aumentada de um terço até a metade do tempo, se os dados forem divulgados por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite sua propagação. Esse aumento se estenderá ainda a quem se valer do anonimato ou de nome falso para propagar o segredo.

A pena máxima nesse caso, portanto, será de seis anos.

Após a reunião, o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu que o objetivo é atingir com mais força a pessoa que detém a informação sigilosa e repassa para terceiros. Salientou que a intenção não é penalizar a imprensa ou o jornalista por noticiar o segredo que lhe foi transferido.

- Para tranqüilizar a todos, o objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa, tanto que foi colocado que se trata da divulgação sem justa causa. Portanto, é aquela pessoa que é detentora do segredo e repassa para terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia – destacou o procurador.

De acordo com o relator, atualmente a quebra do sigilo de informações protegidas é abordada em lei específica (9.296/1996). O texto estabelece pena de dois a quatros anos para quem também realizar ou determinar a realização de interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os juristas agora sugerem também para esse crime uma pena de dois a cinco anos de prisão.

A divulgação passa a ser tratada de forma especifica, com a denominação de crime de “revelação ilícita”, para tipificar a revelação a terceiros estranhos ao processo ou investigação do conteúdo de interceptações legais que devem ser protegidas.

Durante a discussão, outros integrantes da comissão ressalvaram que a imprensa precisa contar com salvaguardas diante da divulgação de dados protegidos. Como salientaram, nas situações em que isso acontece normalmente prevalece o interesse público. O professor Luiz Flávio Gomes observou que a liberdade de imprensa tem amparo constitucional e também na Jurisprudência. A seu ver, as situações “merecem ser examinadas caso a caso”.



21/05/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Garibaldi recomenda tratamento draconiano contra quem fizer grampo telefônico

Falsidade de peritos será punida com mais rigor pelo Código Penal

Projeto endurece regra para indenização de dono de gleba que fizer parcelamento ilegal

PATROCÍNIO DEFENDE PUNIÇÃO PARA QUEM VAZAR INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

Eunício: Código Penal deve equilibrar rigor doutrinário e opinião pública

CHEGA À CCJ PROJETO QUE PROPÕE MAIS RIGOR PARA QUEM SUBMETER CRIANÇA À PROSTITUIÇÃO