Projeto que pune com mais rigor crimes de lavagem de dinheiro será votado pelo Plenário



O substitutivo ao projeto de lei 209/03, que torna mais eficiente a legislação para combater crimes de lavagem de dinheiro, entrou na pauta do Plenário desta quarta-feira (5), cuja sessão está marcada para as 14h. A matéria foi aprovada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) dentro do pacote antiviolência que os senadores criaram para melhorar o sistema de segurança pública do país.

Pelo substitutivo, as punições para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal poderá ser punido com reclusão de três a 18 anos e pagamento de multa. Pela atual legislação, essa pena varia de três a dez anos.

Também foi incluída no texto punição para agentes públicos e privados que se omitirem de comunicar as autoridades, em até 24 horas, operações com indícios de irregularidade. Essa pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

Os relatores da matéria na CCJ e na CAE foram, respectivamente, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Simon (PMDB-RS). O autor da matéria é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

O projeto modifica a Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e da prevenção da utilização do sistema financeiro para atos ilícitos. Essa lei também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Por essa legislação, agentes públicos e privados, como dirigentes de bancos, já são obrigados a informar indícios de infrações, mas não há previsão de pena de prisão para casos de omissões. A Lei 9.613/98 também já prevê multa para punir tais infrações, no valor máximo de R$ 200 mil, mas o PLS 209/03 aumentou para até R$ 20 milhões. Ainda segundo o projeto, poderá haver cassação ou suspensão da autorização para o exercício, operação ou funcionamento da instituição infratora.

Pelo substitutivo, as instituições que atuam no mercado financeiro deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações, bem como se cadastrar e manter seu cadastro atualizado. Deverão atender também as requisições formuladas pelo Coaf.

A proposta também ampliou o número de instituições obrigadas a prestar esclarecimentos e informações às autoridades sobre operações irregulares no mercado financeiro. Estão sujeitas a esse mecanismo de controle, entre outras instituições, de acordo com o projeto: bolsas de valores, bolsas de mercadorias ou futuros e sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; pessoas físicas ou jurídicas que comercializem ou façam intermediação de bens de luxo ou de alto valor que envolvam grande volume de recursos em espécie; juntas comerciais e registros públicos.

Também ficam suscetíveis ao mecanismo de controle pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, valores imobiliários e outros ativos, criação de sociedade e fundação, entre outras atividades. O projeto contém ainda, entre outras questões, regras para a alienação e guarda de bens apreendidos.

Bancos

Outro projeto a ser votado pelos senadores - primeiro item da pauta da sessão desta quarta-feira - é o PLS 412/03, que amplia a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para prevenir e reprimir ações dos bancos.

Pelo projeto, o Cade terá competência para reprimir e prevenir infrações contra a ordem econômica e a concorrência no âmbito do sistema financeiro nacional, bem como submeter a sua aprovação qualquer transformação, fusão, incorporação ou alteração do controle acionário das instituições financeiras.

De autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, o projeto amplia as atribuições do Cade, órgão do governo federal encarregado de zelar pela defesa da concorrência, permitindo que atue também no sistema financeiro.

Aprovado pela CCJ e pela CAE, a proposta modifica a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, essas atribuições são de competência do Banco Central. O projeto revoga item da Lei 4.595/64 para retirar do BC a competência de zelar pela defesa da concorrência no âmbito do sistema financeiro nacional.



04/12/2007

Agência Senado


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