FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS PASSA A SER CRIME HEDIONDO



A falsificação e a adulteração de medicamentos e de substâncias ou produtos alimentícios destinados ao consumo foram incluídas hoje (dia 30) pelo plenário do Senado na classificação dos delitos considerados como crimes hediondos contra a saúde pública. As penas para esses tipos de crimes foram significativamente ampliadas.

O projeto não constava da ordem do dia de hoje, mas, por iniciativa do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, com a concordância do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Bernardo Cabral (PFL-AM), e a autorização do plenário, foi incluído na pauta de votações. Para Cabral, a urgência urgentíssima era uma clamor da sociedade.O projeto foi aprovado na manhã de ontem pela CCJ.

Originária da Câmara, a proposta altera seis artigos do Código Penal - artigos 272 a 277 - e, por ter sofrido apenas uma emenda de redação no Senado, irá à sanção presidencial.

No seu parecer favorável, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) elogiou a proposta pois, "infelizmente, a quantidade de falsificações e adulterações de alimentos e medicamentos tem aumentado expressivamente em nosso país, sujeitando a população brasileira à ação delituosa de um sem-número de malfeitores que atentam contra a saúde e a dignidade do ser humano".

Com a sofisticação das ações criminosas, a alteração do Código Penal é necessária, na sua opinião, para incluir tipos de ações não previstos na lei e tornar as penas mais rigorosas.

Pelo projeto aprovado, a falsificação, corrupção, adulteração e alteração de medicamentos, punidas com um a três anos de prisão, passam a estar sujeitas à pena de dez a 15 anos de prisão. O emprego de processo proibido ou de substância não permitida no fabrico de um produto também teve sua pena ampliada de detenção de um a três meses para reclusão de um a cinco anos.

A discrepância entre o rótulo e o conteúdo de medicamentos e alimentos passa a ser punida com um a cinco anos de reclusão, enquanto a redução do valor nutritivo de substâncias e alimentos, considerados ilícitos penais, fica sujeita à pena de quatro a oito anos de reclusão. Realizadas em bebidas, alcoólicas ou não, essas ações criminosas receberão idêntica penalidade.

Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Melo (PSDB-RN) e Emília Fernandes (PDT-RS), destacando a oportunidade do projeto aprovado, manifestaram sua indignação com o caso dos anticoncepcionais de farinha distribuídos pela Schering do Brasil. Simon e Melo elogiaram a resposta enérgica dada ao caso pelo ministro da Saúde, José Serra. O senador gaúcho, no entanto, também disse temer que, como outras, a nova lei não seja cumprida. Ele sugeriu que os presidentes do Executivo, Supremo Tribunal Federal, Câmara e Senado se reunissem para elaborar uma nota conjunta com a dureza necessária e um elenco de providências imediatas. Para José Roberto Arruda (PSDB-DF), a aprovação do projeto, na rapidez com que foi feita, é "uma resposta objetiva aos reclamos indignados da sociedade brasileira".



30/06/1998

Agência Senado


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