FALSIFICAÇÃO DE MOEDA PODE SER CRIME HEDIONDO



A falsificação de moedas e assemelhados poderá ser considerada crime hediondo, conforme projeto apresentado pelo senador Sebastião Rocha (PDT-AP), encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado em caráter terminativo.
O projeto inclui a falsificação de moedas no rol dos delitos previstos na Lei nº 8.072, que dispõe sobre crimes hediondos, e prevê pena de reclusão de três a 12 anos, além de multa para os infratores.
Para Rocha, a estabilidade do real e o surgimento de novos métodos de impressão, equipamentos gráficos modernos, sofisticadas copiadoras e computadores têm contribuído para aumentar o número de grupos que atuam na falsificação.
Em 1998, de acordo com dados fornecidos pelo Departamento de Meio Circulante do Banco Central, as falsificações somaram R$ 7,9 milhões, com 285.844 de notas apreendidas. Em 1966, esse valor era de R$ 9 milhões, para um total de 139.905 falsificações, informou o senador.
Acabar com as notas falsas é uma tarefa complicada, observou o senador, pois além de novas técnicas, as "quadrilhas" aperfeiçoam seus métodos de atuação, obrigando o Banco Central a alterar a forma de confecção das cédulas de pequeno valor. Por essa razão, Sebastião Rocha conclamou os senadores a apoiar o projeto, "que visa punir mais rigorosamente a falsificação de dinheiro, que atemoriza a população e desestabiliza as instituições financeiras".

19/01/2000

Agência Senado


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