Falsificação e contrabando de agrotóxicos podem resultar em seis anos de prisão



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que tipifica como crime a falsificação de agrotóxicos, além da importação, exportação, venda e armazenamento desses produtos sem registro em órgão federal competente. A matéria segue para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

VEJA MAIS

De acordo com a proposta (PLS 438/2011), quem falsificar ou contrabandear agrotóxicos estará sujeito a pena de reclusão de três a seis anos, mais multa. Também poderá pegar a mesma pena aquele que vender agrotóxico para uso diferente do previsto no registro.

Com a medida, o autor quer reprimir práticas como a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”, produzido a partir de inseticidas e acaricidas agrícolas, mas utilizado nas cidades como raticida. Altamente tóxico, o “chumbinho” tem sido responsável pelo envenenamento de animais domésticos e de pessoas.

De acordo com Humberto Costa, a Lei 7.802/1999 criminalizou condutas relacionadas à destinação irregular de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, mas não tratou da falsificação e da venda de produtos irregulares. Com a proposta, ele quer sanar essa lacuna na legislação.

Em seu voto favorável, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), observou que o controle sobre os agrotóxicos é condição para a oferta de alimentos saudáveis à população. Ele destacou ainda os impactos sobre o meio ambiente quando do uso de produtos adulterados ou manipulados sem critérios técnicos.

Para o relator, somente a fiscalização e a aplicação de penalidades poderão coibir o uso de agrotóxicos falsificados ou adulterados. Cyro Miranda apresentou emenda para prever como crime a venda de agrotóxico sem receituário próprio, prescrito por profissional habilitado. Também estará sujeito à mesma pena o agrônomo ou veterinário que fraudar o receituário.

No texto original, Humberto Costa previa a inclusão de falsificação e contrabando de agrotóxicos no rol de crimes hediondos, mas a o relator na CRA seguiu emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu a medida.



01/11/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS TERÁ PENA DE ATÉ 15 ANOS DE PRISÃO

FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS TERÁ PENA DE ATÉ 15 ANOS DE PRISÃO

Projeto prevê até seis anos de prisão para 'hackers'

Operação da PF combate o contrabando de agrotóxicos em Maringá

CCJ aprova até seis anos de prisão para agente público que usar indevidamente bem, renda ou serviço público

Operação da PF em Belo Horizonte prende seis por contrabando