FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS TERÁ PENA DE ATÉ 15 ANOS DE PRISÃO



Um dia antes de entrar em recesso (30 de junho), o plenário do Senado enviou à sanção presidencial projeto originário da Câmara estabelecendo que a falsificação e a adulteração de medicamentos e de substâncias ou produtos alimentícios destinados ao consumo devem passar a ser considerados crimes contra a saúde pública. A falsificação de medicamentos, atualmente punida com um a três anos de prisão, passará, pelo projeto, a estar sujeita à pena de dez a 15 anos de prisão. No seu parecer favorável, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) elogiou a proposta pois, "infelizmente, a quantidade de falsificações e adulterações de alimentos e medicamentos tem aumentado expressivamente em nosso país". Pelo projeto, o emprego de processo proibido ou de substância não permitida no fabrico de um produto também teve sua pena ampliada de detenção de um a três meses para reclusão de um a cinco anos. A discrepância entre o rótulo e o conteúdo de medicamentos e alimentos passa a ser punida com um a cinco anos de reclusão, enquanto a redução do valor nutritivo de substâncias e alimentos, considerados ilícitos penais, fica sujeita à pena de quatro a oito anos de reclusão. Realizadas em bebidas, alcoólicas ou não, essas ações criminosas receberão idêntica penalidade.

16/12/1998

Agência Senado


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