Falta de acordo volta a adiar votação de prazo para reintegração de posse
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tentou votar nesta quarta-feira (3), pela terceira vez consecutiva sem sucesso, projeto de lei da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) que estabelece prazo de 15 dias para governadores cumprirem ordens judiciais de reintegração de posse, sob pena de responder por crime de responsabilidade (PLS 251/2010). A falta de acordo para votação persiste no desafio de conciliar a preservação do direito de propriedade com a desocupação pacífica de áreas rurais ou urbanas invadidas.
A polêmica chegou a indicar que a matéria seria rejeitada caso fosse colocada em votação nesta quarta-feira (3). Relator do PLS 251/2010, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) até já havia apresentado novo parecer, acolhendo emenda do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que ampliava o prazo para até 30 dias, definido a critério do juiz. Mas acabou recuando e, por sugestão dos senadores peemedebistas Waldemir Moka (MS) e Ricardo Ferraço (ES), pediu sua retirada de pauta para reexame.
Rejeição
O viés social presente em ocupações de imóveis rurais e urbanos sobressaiu quando o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu sua emenda ao projeto. com alterações no Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que a função social deve nortear as ordens judiciais de reintegração de posse e assegurar a todos os envolvidos a possibilidade de serem ouvidos pela Justiça. A intenção seria não só garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas também preservar a integridade física das partes, bens e benfeitorias e conduzir a um desfecho pacífico.
A mediação de conflito recomendada por Suplicy acabou abrindo espaço para críticas ao PLS 251/2010, embora a emenda tenha sido recusada por Petecão. Sublinhando ter a experiência de quem governou três vezes o Paraná, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apontou o caminho da negociação como ideal para a solução de ocupações irregulares. Ele declarou seu voto contrário ao projeto, especialmente pela limitação de prazo aos governadores para execução das decisões de reintegração de posse.
A cautela invocada por Requião e sua rejeição à proposta contaram com a adesão dos senadores Ana Rita (PT-ES), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Humberto Costa (PT-PE), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Pedro Taques (PDT-MT).
- A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) já é clara ao tornar passível de punição o governante que não cumprir ordem judicial. Agora, fixar prazo sem observar o caso concreto é temerário. No caso dos imóveis rurais, talvez a situação seja menos problemática. Mas, nos imóveis urbanos, uma definição draconiana de prazo pode levar a tragédias - advertiu Aloysio Nunes.
Eficácia
Durante a discussão da matéria, sobressaíram protestos contra o prazo restrito para execução da ordem de despejo, recomendando-se deixar a cargo do juiz fixar o tempo necessário em função do caso concreto, e alertas sobre a dificuldade de se acusar um governador de crime de responsabilidade quando as ordens judiciais de reintegração de posse costumam ser enviadas ao comandante da Polícia Militar.
A eficácia de uma norma - no caso a Lei 1.079/1950 - é que foi colocada em jogo com a apresentação do PLS 251/2010, na avaliação do senador José Agripino (DEM-RN).
- Na hora em que se pragmatiza a eficácia da lei, se foge do assunto - lamentou, afirmando que, no encaminhamento da reintegração de posse, a ordem judicial deveria chegar primeiro ao governador, que a partir daí e dentro de um determinado prazo deveria viabilizar a resolução do caso sem perder de vista sua perspectiva social.
Paralelamente à constatação de que a busca pelo direito de propriedade não pode levar trabalhadores à morte, Moka alertou para o fato de situações de invasão se prolongarem por anos.
- Há casos de estados com dezenas de ordens de reintegração de posse não cumpridas com o argumento de que a polícia não vai ser usada para tirar invasores. Estou querendo dizer que o que motivou a senadora Kátia Abreu é o desespero de quem tem a propriedade invadida e não tem a resposta em anos - ponderou.
Dados do Observatório da Insegurança Jurídica - levantamento realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - revelaram 1.084 invasões de terra em 2012. De acordo com Kátia Abreu, presidente da entidade, o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse leva mais de 800 dias, por exemplo, na vara de Altamira, no Pará.
- Eu não consigo entender que direito de propriedade é esse. Não podemos ficar à mercê da irresponsabilidade de alguns tirando os direitos das pessoas. O sonho de quem quer ter terra não pode ser concretizado invadindo a minha propriedade (sentido figurado), que foi conquistada com suor e trabalho - sustentou Kátia Abreu.
Não foi definido prazo para retorno do PLS 251/2010 à pauta de votações da CCJ. Como a matéria deverá ser votada em decisão terminativa na comissão, se aprovada, poderá ir direto à Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
03/04/2013
Agência Senado
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