Falta de quórum no Senado adia votação da LDO
O relatório da deputada Lúcia Vânia (PSDB-GO) mantém a previsão de R$ 31,69 bilhões como resultado primário das contas públicas (receitas menos despesas, excluindo juros da dívida pública) - o equivalente a 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Este ponto foi a principal discordância entre oposição e governo, durante as discussões da matéria. Enquanto os líderes da base governistas argumentavam que a meta superavitária é fundamental para a manutenção da estabilidade fiscal, os parlamentares da oposição sustentavam que a LDO não passa de uma ficção, uma vez que está calcado em bases econômicas e fiscais prejudicadas pela crise argentina e do setor elétrico.
- A LDO trabalha com uma economia irreal: taxas de crescimento que não existem, juros que o governo já admite que não serão praticados, e sem levar em conta a crise de energia - afirmou a deputada Jandira Feghalli (PCdoB).
Os partidos de oposição reivindicam uma diminuição desse superávit para 0,5% do PIB, redirecionando verbas para programas na área energética, no combate à seca do Nordeste, na educação e saúde. Os parlamentares oposicionistas alegam que é preciso usar menos recursos do orçamento no pagamento de juros da dívida pública.
Mas, para a relatora da LDO, o governo programou muitos investimentos em fontes alternativas de energia e foi dada ainda prioridade no relatório às ações para o fortalecimento do setor. Além disso, a relatora fez modificações que permitem ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) priorizar o apoio financeiro às ações que visem sanear a crise do setor energético no país.
O texto inclui ainda o pagamento do Sistema Único de Saúde (SUS), do seguro-desemprego e do abono salarial entre as despesas que poderão ser executadas antes da vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, esses gastos não serão prejudicados por uma eventual demora na tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional.
O projeto introduz também alterações com relação ao pagamento de precatórios, estabelecendo critérios para o parcelamento dessas dívidas e obrigando todas as unidades orçamentárias a discriminar o desembolso desses documentos na Internet.
26/06/2001
Agência Senado
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