Fazenda: Decreto regulamenta leis de isenção de energia até 90Kwh e de redução de alíquotas



Com a medida, passam a ser beneficiados no Estado 3,163 milhões de domicílios isentos do recolhimento do ICMS

Decreto regulamenta leis de isenção de energia até 90Kwh e de redução de alíquotas

O governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto nº 50 473/06, que regulamenta as leis nºs 12.220, 12.221 e 12.185, aprovadas pela Assembléia Legislativa, que ampliam a faixa de isenção do ICMS para o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda, e que reduzem a alíquota do ICMS a produtos cerâmicos para uso sanitário, material de construção civil e produtos de higiene, respectivamente.

Pelo Decreto nº 50 473/06 , publicado na edição de 21 de janeiro de 2006 do Diário Oficial do Estado, a regulamentação da Lei 12.185, de 5 de janeiro de 2006, trata da ampliação de isenção do ICMS para consumidores de energia residencial de 50 kwh para 90 kwh. Antes da medida, a moradia que consumia acima de 50 Kwh recolhia 12% de imposto. Pela nova situação, passam a ser beneficiados no Estado 3,163 milhões de domicílios isentos do recolhimento do ICMS. Antes, 1,630 milhão de residências já tinham a isenção.

Já a Lei 12.220, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro, reduz de 18% para 12% a alíquota de ICMS nas saídas internas de louças sanitárias de porcelana ou de cerâmica, tais como pias, lavatórios, banheiras, bidês, caixas de descarga, e também ladrilhos e placas de cerâmica, usados exclusivamente para pavimentação ou revestimento. 

Também fica regulamentada a Lei 12.221 que trata da redução de carga tributária de produtos higiênicos, como pasta e escovas de dentes (exceto as elétricas). Reduz também a alíquota do ICMS de material usado na construção de moradias: tubo, calha e acessório para canalização, de cerâmica; revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila. 

Essas medidas, segundo mensagem enviada à Assembléia Legislativa pelo governador Alckmin, quando do encaminhamento dos projetos de leis, têm como objetivo beneficiar o consumidor de baixa renda, bem como incentivar setores industriais paulistas estratégicos para a economia do Estado de São Paulo.

Secretaria de Esta

01/23/2006


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