Fazenda disponibiliza serviço de acesso à informação para cidadãos
O Ministério da Fazenda disponibilizou em seu site o serviço de acesso à informação que permite a qualquer cidadão obter dados acerca das atividades do órgão, seja de interesse público ou particular. Com isso, a Fazenda atende ao disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
As informações vão desde a formalização de convênio, despesas com aquisição de obras e compras governamentais, licitações e contratos, transferência de recursos, até dados dos servidores públicos, como cargo, função e situação funcional (se está ativo, aposentado, afastado, requisitado, cedido ou de licença).
Caso o tema de interesse não esteja disponível no site, a pessoa poderá solicitar o documento junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), via e-mail, pelo telefone (61) 3412-5729, ou por atendimento presencial, na sede em Brasília (DF) e nos órgão singulares nos estados.
O prazo para resposta será de até 30 dias, dependendo do teor da demanda. Cerca de 30 servidores foram destacados para trabalhar diretamente no SIC, vinculado à Ouvidoria-Geral do ministério.
Sigilo
Também de forma a atender a Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16) a portaria nº 268, a qual o ministro da Fazenda, Guido Mantega, delega competência às autoridades quanto à classificação de informações ultrassecretas e de sigilo secreto.
Conforme a portaria, entre os gestores que poderão classificar a informação no grau ultrassecreto estão o chefe de gabinete do ministro, o secretário-executivo, o procurador-geral da Fazenda Nacional e os secretários da Receita Federal, do Tesouro Nacional, de Política Econômica e de Assuntos Internacionais.
Os presidentes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Casa da Moeda, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do IRB-Resseguros também terão competência para classificar documentos ultrassecretos.
Já a classificação de informação no grau sigilo secreto caberá ao chefe de gabinete do ministro, ao secretário-executivo adjunto, procuradores-gerais adjuntos da Fazenda Nacional, subsecretários da Receita Federal e do Tesouro Nacional, secretários-adjuntos de Política Econômica, Acompanhamento Econômico e Assuntos Internacionais, entre outros.
A Lei 12.527 determina que a reclassificação das informações sigilosas deverá ser concluída em até dois anos. A Lei de Acesso à Informação prevê que os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 25 anos para informação ultrassecreta; 15 anos para secreta; e cinco anos para informação reservada.
Fonte:
Ministério da Fazenda
16/05/2012 17:28
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