Fazenda: Insumos de informática terão ICMS diferenciado



Objetivo é aumentar a competitividade da indústria de informática paulista

O ICMS incidente na saída dentro do estado de fabricante de partes, peças, componentes, matérias-primas e materiais de embalagem para serem utilizados na fabricação de produto de informática fica diferido, ou seja, postergado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria acabada ou de partes para assistência técnica. A concessão do dispositivo e de exigências para coibir fraudes no setor foram introduzidas no Regulamento do ICMS de São Paulo pelo Decreto 51.011, de 28 de julho último, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/06.

A medida tem como objetivo aumentar a competitividade da indústria de informática paulista frente a suas concorrentes de outros estados e aprimorar os controles fiscais para evitar a ocorrência de fraudes ou utilização indevida do tratamento tributário. O imposto também será suspenso na importação direta, com as mesmas restrições aplicáveis ao diferimento, desde que o desembaraço da mercadoria se dê em território paulista. Além disso, o decreto revoga alguns regimes especiais concedidos às empresas do ramo.

Para fazer jus a esse tratamento, a empresa destinatária interessada deverá cadastrar-se junto à Secretaria da Fazenda e fornecer declaração ao remetente atestando que atende às exigências para o adiamento. Além disso, será publicada uma relação com os beneficiários pelo fisco paulista com base nesse cadastramento e em informações fornecidas por entidade representativa da indústria. As

07/31/2006


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