Fazenda: Negócios em feiras de alimentação terão prazo adicional para recolhimento de ICMS
Empresários do setor de alimentos e bebidas terão 30 dias adicionais para recolher o imposto
Os empresários do setor de alimentos e bebidas terão 30 dias adicionais para recolher o ICMS decorrente de negócios realizados no “Fispal Tecnologia 2006 - 22º Feira para o Desenvolvimento das Indústrias de Alimentos e Bebidas” e no “Fispal Food Service 2006 – 22º Feira Internacional de Produtos e Serviços para Alimentação”.
Os eventos serão realizados no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, em São Paulo, respectivamente nos períodos de 6 a 9 de junho e de 17 a 20 de julho deste ano. O benefício acabou de ser formalizado por meio do Decreto 50.850, de 1º de junho último (publicado no Diário Oficial do Estado de 02/06/2006).
De acordo com os organizadores do evento, a medida incentivará a realização de negócios, aumentando o faturamento das empresas expositoras.
A decisão de estender o prazo para recolhimento do ICMS não representará renúncia de receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque o imposto não será dispensado ou reduzido, mas efetivamente recolhido no mês subseqüente ao fixado pelas normas comuns da legislação em vigor.
É importante destacar que o volume de operações tributadas presta-se a compensar, com vantagem, a postergação do prazo para recolhimento do imposto. Vale lembrar, ainda, que recentemente, no último mês de maio, o mesmo benefício foi concedido para a realização da APAS-2006 - 22º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, formalizado por meio do Decreto 50.725, de 13/04/2006.
Clique aqui para ver a íntegra do Decreto 50.8
06/02/2006
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