Fazenda prorroga parcelamento de ICMS
Data limite foi estendida para 30 de setembro com o objetivo de atender pedidos dos contribuintes
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) foi prorrogado para o dia 30 de setembro. O anterior expirou em 31 de março. O fato se deu em atendimento aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. A administração paulista solicitou e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi favorável à nova data.
Aderiram ao PPI 46.466 contribuintes, que totalizaram cerca de 400 mil dívidas (tanto inscritas como não inscritas na dívida ativa). O valor total dos débitos chegou a R$ 7,7 bilhões.
O benefício do PPI abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de dez anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Price e Selic – O juro para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculado de acordo com a Tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses, será usada a taxa Selic. O ingresso no programa pode ser feito por meio do site www.ppidoicms.sp.gov.br. Essa página eletrônica deve ser acessada com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.
No endereço, é possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de fazê-lo. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, deverá informar uma conta corrente para o débito, que ocorrerá a partir da segunda prestação. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer mensalidade por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa estarão excluídos do PPI do ICMS.
Da Secretaria da Fazenda
(M.C.)
08/29/2008
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