Fazenda: Prorrogada isenção de ICMS para equipamentos hospitalares
Isenção para os insumos e equipamentos hospitalares mencionados na relação vigorará até 30 de abril de 2007
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado CAT nº 65, de 18/09/2006, que apresenta a nova relação de equipamentos e insumos hospitalares isentos de ICMS. A lista substitui a que havia sido divulgada pelo Comunicado CAT-31, de 27 de julho de 2005. A isenção foi originalmente concedida pelo Convênio ICMS-1, de 02/03/1999, e desde então vem sendo sucessivamente prorrogada pelo Confaz.
Segundo o artigo 14 do Livro VI dos Anexos do Regulamento do ICMS, para usufruir do benefício a operação deverá estar amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação. Não será exigido estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com esta isenção.
A isenção para os insumos e equipamentos hospitalares mencionados na relação vigorará até 30 de abril de 2007.
Confira no site da secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br a relação completa dos produtos contemplados com a isenção de I
09/21/2006
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