Fazendeiro pode ser obrigado a fornecer alimentação a trabalhador rural



Está pronto para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que torna obrigatório o fornecimento de alimentação, durante a jornada laboral, a trabalhador rural que não resida na propriedade. O empregador pessoa jurídica não poderá descontar o gasto do salário do trabalhador. No caso de pessoa física, o texto prevê desconto de até 10% do valor do salário.

A autora do projeto (PLS 324/2013), senadora Ana Rita (PT-ES), explica que a legislação em vigor não obriga o patrão a fornecer alimentação ao trabalhador rural, mas permite aos que o fazem descontar valor equivalente a até 25% do salário mínimo. Com essa norma, diz ela, muitos trabalhadores rurais recebem menos que o mínimo constitucional.

Ana Rita argumenta que a localização das fazendas tira do trabalhador rural a opção de fazer sua refeição em estabelecimentos comerciais ou em sua residência. Por isso, ela propõe que o fornecimento de alimentação seja obrigatório e sem qualquer desconto no salário.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), também considera necessária a oferta de alimentação na fazenda, mas observa que o pequeno agricultor que contrata mão de obra terá dificuldade em arcar com a norma. Por isso, ela modificou o projeto para permitir ao empregador pessoa física descontar até 10% do salário do trabalhador rural.

No substitutivo apresentado por Ana Amélia, será obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, nos dias de trabalho, aos empregados que residam fora da propriedade rural e àqueles que vivem em alojamentos nas fazendas, mas a regra não alcança o trabalhador que ocupa habitação individual e familiar dentro do estabelecimento rural.

O projeto também revoga dispositivo da lei que regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) que prevê percentual de desconto pelo fornecimento de alimentação. Depois da votação na CRA, o texto segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).



06/03/2014

Agência Senado


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