Fernando Collor propõe que STF tenha 15 ministros com mandato de 15 anos



O Supremo Tribunal Federal (STF), corte que exerce a função de guardiã da Constituição, tem hoje 11 ministros. Poderá passar a ter 15. Atualmente, um indicado precisa ter ao menos 35 anos para ser ministro do STF. A idade mínima pode passar a ser 45 anos. Essas são algumas mudanças contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL). A matéria aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o senador, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada ministro do STF tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, Collor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos. Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Outra mudança sugerida prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.

Restrições

A PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) completariam a lista.

O texto ainda cria uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Outra matéria com propostas de mudanças no STF também tramita no Senado. Trata-se da PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também cria restrições aos indicados e prevê a criação de uma lista sêxtupla para a escolha do nome. A matéria aguarda designação de relator na CCJ.



22/02/2013

Agência Senado


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