FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS VAI A EXAME NA CCJ
De acordo com o novo texto, nos anos em que se realizarem eleições, o Orçamento da Justiça Eleitoral para o alistamento e a campanha eleitoral será equivalente a R$ 7 - contra R$ 0,35 nos outros anos - por eleitor alistado até 31 de dezembro do ano anterior. Esses recursos serão transferidos integralmente aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dirigindo-se 1% do valor global para todos os partidos políticos registrados e 99% para os partidos com representação na Câmara dos Deputados, na proporção de suas bancadas.
Com a destinação de fundos públicos para o custeio de despesas como propaganda dos candidatos, os partidos ficarão proibidos de receber dinheiro de doadores, sejam empresas, pessoas físicas ou instituições de um modo geral. A idéia é que os eleitos não fiquem reféns daqueles que financiam os candidatos apenas com o objetivo de receber vantagens ou benesses no futuro. O superfaturamento de obras públicas é um exemplo de vantagem normalmente dada a empreiteiras em razão do apoio financeiro em eleições.
- Não podemos nos esquecer - e o escândalo do governo Collor mostrou isso - que muitas irregularidades descobertas numa administração têm origem ainda na campanha eleitoral - disse Álvaro Dias.
Para ele, o novo modelo de financiamento dos partidos e candidatos, já adotado em países como a Alemanha, diminuirá a força do poder econômico, por meio da distribuição mais igualitária dos recursos. Hoje, assinalou o senador, alguns partidos trabalham com somas elevadas, enquanto outros têm poucas disponibilidades.
06/10/2000
Agência Senado
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