Fluência oral deverá ser objetivo nas aulas de língua estrangeira



O ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras deverá ter por objetivo a fluência oral, caso o Senado aprove projeto do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destinado a mudar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A iniciativa (PLS 71/2012) tem parecer favorável do senador José Agripino (DEM-RN) e está pronta para ser votada na Comissão de Educação do Senado (CE).

O texto modifica o dispositivo segundo o qual, a partir da quinta série, o currículo escolar deverá incluir obrigatoriamente o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. O projeto mantém praticamente a mesma determinação, exigindo contudo que, entre os objetivos deste ensino, esteja a fluência na oralidade.

Na justificação do projeto, Cícero Lucena afirma que não se compreende a cidadania no Brasil do século XXI e o trabalho no mundo atual sem o domínio de uma língua estrangeira. Lembrando que o latim foi a língua da civilização ocidental por 1.500 anos e que o francês foi a língua diplomática por 400 anos, ele observa que esses dois idiomas foram tradicionalmente dominados pelas elites.

Lucena também diz que a paulatina hegemonia do inglês no mundo globalizado foi acompanhada no Brasil pela democratização da educação básica, quando se unificaram os ensinos primário e secundário. É exatamente essa hegemonia que, em sua opinião, torna hoje incompletos o trabalhador e o cidadão que não dominarem este idioma.

No seu relatório, José Agripino afirma que as distâncias no mundo estão cada vez menores e que os contatos entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial relevo o estudo de língua estrangeira.

“Por isso, nos mais diversos países, as escolas têm conferido destaque ao ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento”, diz o relator.

José Agripino também argumenta que o estudo de um idioma estrangeiro não deve se concentrar apenas na parte escrita ou na parte oral. Mas considera grave que, no Brasil, a gramática ganhe mais relevo que a oralidade nesse ensino.

“As turmas de educação básica tendem a ser compostas por muitos alunos e isso cria dificuldades para o desenvolvimento da parte oral. Assim, frequentemente, dá-se excessiva ênfase à gramática. Ao final dos estudos, os estudantes acabam por apresentar grande dificuldade em se comunicar oralmente na língua ensinada na escola”, afirma.

José Agripino entende que a fluência oral é um objetivo necessário no ensino de língua. O relator reconhece que sua simples declaração em lei não assegura que esse objetivo será atingido. Mas avalia que consiste num esforço do legislador para mudar a inércia que eventualmente domina o ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras.



27/01/2014

Agência Senado


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