FOGAÇA: CONCEITOS DO CÓDIGO SÃO OS QUE PREVALECEM NA SOCIEDADE



O senador José Fogaça (PMDB-RS) disse hoje (dia 24) que o meio de viabilizar a aprovação do Código Civil e não condená-lo a mais uma década de exame legislativo foi descoberto pelo próprio relator, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), Este, enfatizou Fogaça, optou sábia e moderadamente pela forma plausível de codificação civil, baseada "nos conceitos médios, razoavelmente majoritários, prevalecentes no inconsciente coletivo da sociedade brasileira".

- Há muitos senadores que querem introduzir elementos novos, mas de pequeno nível de consenso na sociedade. A opção minimalista e básica do relator é correta e a Câmara não terá problemas em aprová-la - frisou.

Fogaça também afirmou ser indispensável ressaltar o papel marcantedo ex-senador Nelson Carneiro na longa tramitação do código, iniciada em 1984. "Ele tinha apreço, cuidado e atenção redobrada pelo código, que muitas vezes se traduzia externamente como uma suposta insistência inútil".

Para José Fogaça, o novo Código Civil está sendo viabilizado porque o relator incorporou conceitos inteiramente consolidados nos direitos civil e da família. "O caminho é este, o da média do pensamento que prevalece na razoável maioria da sociedade brasileira", reiterou.

As inovações incorporadas ao Código não são capazes de criar qualquer perplexidade ou espanto, acrescentou, exemplificando com a distinção entre a concubina e a mulher que integra uma união estável. Na opinião do senador, trata-se de inovação de "extrema sabedoria e bom senso, um dos achados sobremodo inteligentes do relator".

Fogaça registrou também a presença, na tribuna de honra do plenário, da viúva de Nelson Carneiro, Carmen Carneiro.

Em aparte, o senador Josaphat Marinho agradeceu a Fogaça pelo juízo sobre seu trabalho e declarou que "por vezes tive mesmo de conter meu pensamento pessoal, por entender que a boa técnica recomendava adotar a média do pensamento geral. Limitei-me ao essencial". O relator citou o caso de duas leis recentes referentes à união estável, "que estão sendo contestadas e consideradas impróprias", pois extravasaram essa limitação necessária.



24/11/1997

Agência Senado


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