Fornecedor que rescindir contrato terá que pagar multa de 10%
O Senado aprovou nesta terça-feira (19), com alterações, projeto do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) estabelecendo multa de 10% sobre o valor do contrato se o fornecedor do bem ou serviço rescindir o acordo, ou seja, não garantir mais a entrega do que foi negociado com o consumidor. O comprador ainda terá o direito de entrar na Justiça contra o fornecedor por perdas e danos.
O projeto original (PLS nº 71/2000), que altera o Código de Defesa do Consumidor, não previa a multa de 10%, mas sim multa no mesmo percentual previsto em cláusula do contrato rompido. O relator no senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), entende que a parte fraca no negócio é o comprador e, assim, ele deve ser defendido com a multa de 10%, sem ter necessidade de recorrer à Justiça (ele continua com esse direito, por danos e perdas).
O projeto ainda terá uma votação com a redação final e, depois, voltará ao exame dos deputados, por causa da mudança. O senador Garibaldi Alves considera que a multa de 10% desestimulará os fornecedores a rescindirem contratos com os consumidores.
Transcorreu nesta terça-feira (19) a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que extingue os tribunais e conselhos de contas de municípios - eles só existem nos estados de Goiás, do Ceará, na Bahia e no Pará. O autor da mudança é o senador Maguito Vilela (PMDB-GO).
A sessão desta terça (19) marcou também o quarto dia de discussão, em primeiro turno, da emenda constitucional que fixa em 2% da receita corrente líquida o comprometimento máximo do orçamento público com o pagamento de precatórios judiciais que não tenham natureza alimentícia. O senador Efraim Morais (PFL-PB) é o autor da mudança constitucional.
19/08/2003
Agência Senado
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