Furnas terá que pagar quase R$ 800 mil em multa por atrasar obras no PR
A empresa Furnas Centrais Elétricas s/a. terá que pagar multa no valor de R$ 766 mil, aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo atraso em mais de um ano para concluir obras de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica no estado do Paraná. A Advocacia Geral da União havia entrado com o pedido de penalização na Justiça, que acatou a orientação.
Os reparos têm como objetivo assegurar o limite de sobrecarga admissível em caso de emergências em um dos bancos de transformadores, evitando a necessidade do desligamento das turbinas da Hidrelétrica de Itaipu e a interrupção no fornecimento de energia.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Aneel explicaram que a penalidade por descumprir os prazos estabelecidos está expressa no artigo 6º da Resolução 63/04. Também afirmaram que a multa foi aplicada sobre o percentual de 0,0153% do faturamento anual da empresa, bem abaixo do limite de 2% estabelecidos na Lei nº 9.427/96 e no art. 14 da Resolução nº 63/04.
Segundo os procuradores federais, Furnas é uma sociedade de economia mista e possui, além da Eletrobras, diversos outros acionistas particulares, que têm a obrigação de garantir os recursos necessários para o cumprimento das obrigações da empresa.
A Empresa informou à Aneel que não pôde cumprir o prazo estabelecido em virtude de cortes orçamentários feitos pela Eletrobras, que é controladora da empresa Furnas.
A juíza Federal Substituta da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou que "Furnas , como sociedade de economia mista, não possui nenhum privilégio, que não são extensíveis às empresas privadas em geral, sob pena de vulneração do princípio da livre concorrência".
A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte:
Advocacia-Geral da União
20/07/2011 18:39
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