Fundação Procon-SP obtém vitória em ação contra pílula de farinha
Laboratório foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 1 milhão
O Laboratório Schering do Brasil foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais em ação que o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, ajuizou no ano de 1998. O valor será revertido às vítimas das pílulas de farinha, em análise individual feita pelo poder judiciário. A decisão alcança interesses individuais homogêneos, isto é, indenização para as pessoas que consumiram a pílula sem o princípio ativo.
As vítimas do anticoncepcional "Microvlar" podem habilitar-se na ação civil pública ou promover a execução da ação no foro dos seus domicílios, conforme artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor. Só terão direito a execução dos valores os que puderem comprovar o consumo da pílula sem princípio ativo, por meio de receita médica, declaração médica, cartela da pílula, depoimento pessoal, testemunhas, dentre outras provas.
A decisão vale para o território nacional, tendo preferência o crédito individual. Não havendo habilitação das vítimas em número compatível com o dano, será promovida a execução coletiva com a destinação do valor ao Fundo de Direitos Difusos, nos termos do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor. Leia mais em www.stj.gov.br.
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
(I.P.)
03/26/2008
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