Fundação Procon-SP orienta nas compras em feiras de informática



Órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

A compra de microcomputadores, periféricos e acessórios de informática em feiras requer alguns cuidados, sobretudo se o consumidor não estiver familiarizado com essa área. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores no sentido de serem criteriosos nas suas compras tendo em vista o grande apelo exercido pelas novidades normalmente anunciadas nesses eventos. Durante o ano passado o Procon-SP registrou 1.620 atendimentos relacionados com a compra de computador e acessórios e no primeiro semestre de 2000 esse número chegou a 1.014. Tendo em vista que as feiras são locais onde se concentra grande número de oportunidades e novidades e, também, pela correria e aglomerações poderão existir dificuldades em realizar compras de forma calma, existindo, inclusive, uma tendência de ocorrerem as compras por impulso. Os avanços e novidades no setor de informática são constantes e provocam rápida obsolescência dos equipamentos. Como em qualquer negócio, no momento do lançamento os produtos costumam ser comercializados a preços mais elevados, o que reforça a necessidade de avaliação antes da compra. Na primeira aquisição de computadores é aconselhável que se proceda a uma escolha criteriosa, e se for o caso demorada, tendo como motivação a necessidade e não apenas o apelo do vendedor, folhetos ou a beleza dos estandes de venda. Defina o uso que será dados à máquina: trabalho, auxílio em tarefas escolares e domésticas, contas, controle orçamentário, lazer etc. Com isso se poderá ter uma idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/capacidade do disco rígido, placa de vídeo, velocidade de processamento, memória RAM, kit multimídia, fax/modem etc. Não é preciso ser um expert em informática para adquirir equipamentos, mas é sempre bom que se tenha pelo menos uma idéia geral do assunto, tendo em vista o grande número de opções no mercado. Para isso, pode-se recorrer a pessoas de confiança que conheçam o segmento. A questão dos preços é importante, fique atento no caso de ofertas muito abaixo das cotações normais do mercado. Consulte os cadernos de informática, editados por praticamente todos os grandes jornais, com listas de precos das principais marcas, facilitando a pesquisa. Outra boa fonte são as revistas especializadas. É comum a distribuição de folhetos e prospectos; no caso da compra esse material publicitário deve ser guardado, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for prometido deve ser cumprido. Fique atento, pois os expositores nem sempre são cadastrados de forma completa junto à organização da feira. Já ocorreram casos de produtos pagos à vista e não entregues, cujo fornecedor não foi localizado. Se o consumidor não conhecer a empresa, uma opção é vincular o pagamento ao recebimento da mercadoria. É importante observar se o fornecedor tem sede na capital onde está sendo exposta a feira, pois assim, eventuais problemas terão maior facilidade de solução. Na medida do possível, teste o equipamento no local, exigindo uma demonstração do produto. De forma alguma aceite promessas verbais do vendedor, fazendo com que tudo (características do aparelho e de seus acessórios e periféricos) conste por escrito no pedido ou nota fiscal. A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados na fábrica, certifique-se na própria feira que se tratem de programas originais (exija certificado de autenticidade), recusando a pirataria. Além de ser crime, programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho. O CDC determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as informações em português, bem como os dados do fabricante/importador, além do formato disponível (CD-ROM ou disquetes). Veja também, a relação da rede de assistência técnica autorizada. Fique atento ao termo de garantia ou equivalente: deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Verifique se a garantia é do fabricante ou comerciante. Prefira produtos que tenham a garantia do fabricante. O certificado de garantia deve ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações (CDC, Artigo 50). Lembre-se: o manual de instruções deve estar em português. Se for oferecida a garantia estendida saiba que se trata de seguro, sujeito a determinadas regras e exclusões, assim avalie bem se vale a pena essa contratação e leia com atenção as condições para usufruir desse serviço. O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar, junto ao expositor/fornecedor, sempre por escrito, pois assim terá documento que comprove a desistência. O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a devolução das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço. Se o uso do equipamento for constante, procure componentes e acessórios (monitor, teclado, mesa e cadeira) apropriados, que não provoquem danos à sua saúde. Fique alerta, também, para que não lhe sejam empurrados itens (ou até mesmo softwares) supérfluos. Atenção deve ser dada à rede elétrica, checando a existência de tomadas próprias (necessidade de adaptadores, no-breaks etc), sempre seguindo as orientações do fabricante. Exija nota fiscal, os expositores são obrigados a fornecê-la. Nas compras por encomenda ou entrega posterior, solicite que todos os dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a

07/24/2000


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