Fundo de previdência dos servidores federais pode ser o maior do Brasil



No prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União do regulamento da previdência complementar do servidor público, devem surgir três entidades fechadas de grande porte para cuidar da parcela da aposentadoria que exceder a R$ 3.916,20.

A fundação do Executivo, chamada de Funpresp-Exe, terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário, denominadas de Funpresp-Leg e Funpresp-Jud, respectivamente, terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.

A previsão dos especialistas é que a fundação do Executivo administre o maior fundo de pensão do país, superior à Previ, dos funcionários do Banco do Brasil. 

Teto

Quem entrar no serviço público a partir daí deverá descontar no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem desejar aposentadoria ou pensão superior a esse valor deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, no caso o Executivo, Legislativo ou Executivo, no mesmo percentual do empregado, limitada a 8,5% da parte do salário que exceder a R$ 3.916,20.

Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União. 

Modalidade

Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.

Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.

Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial. 

Impacto

No curto prazo, haverá um aumento da despesa pública com a introdução do novo regime de previdência do servidor público, como observou o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE).

Uma das razões para isso é que a redução da arrecadação, decorrente do teto de R$ 3.916,20, coincidirá com o dispêndio por parte do Erário para o aporte de recursos às novas entidades de previdência complementar.

– Esse gasto, entretanto, será de pequena monta nos primeiros anos e totalmente compensado no longo prazo – acrescentou Pimentel.

O relator citou estudo de um pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Abi-Ramia Caetano, segundo o qual o novo regime provocará  aumento de despesa de cerca de 0,04% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de sua instituição. 

Despesa

Essa despesa, conforme o pesquisador, será crescente nos primeiros 15 anos, até atingir cerca de 0,11% do PIB, decrescendo a partir daí até ser zerada no 28º ano do início de funcionamento do regime complementar. A previsão é de que, em 55 anos, a economia do gasto público será de 0,22% do PIB.

O relator disse que, do ponto de vista do Tesouro, o novo regime permitirá, no longo prazo, o equacionamento de uma das principais despesas públicas, o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores.

Segundo ele, trata-se de um gasto crescente: de pouco mais de R$ 10 bilhões em 1995, ultrapassou R$ 52 bilhões em 2011.



27/03/2012

Agência Senado


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