Fundo Garantidor de Crédito (FGC)



O trabalhador que tiver dinheiro aplicado em instituições financeiras brasileiras tem a garantia do pagamento de parte desses valores, se a empresa decretar falência ou for liquidada. A entidade responsável por gerenciar os mecanismos de proteção aos investidores chama-se Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Criado em 1995, o FGC recolhe 0,0125% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas. Se a instituição financeira da qual você é cliente estiver sob intervenção, liquidação ou estado de insolvência, o FGC repassa os valores devidos para que o dinheiro seja devolvido. São obrigadas a se filiar ao FGC as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo do país. A regra não vale para cooperativas de crédito.

No entanto, o trabalhador deve ficar atento. Nem toda aplicação que existe no banco está protegida pelo FGC. Além disso, o valor máximo pago ao cliente é de R$ 70 mil. Se a quantia aplicada for maior, não haverá restituição total. O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. Portanto, se você tem R$ 10 mil reais em CDB, R$ 7 mil em letras de câmbio e R$ 8 mil em poupança, você receberá o valor integral, ou seja, R$ 25 mil. Valores que passarem de R$ 70 mil não serão restituídos. Se o dinheiro estiver em fundos de investimentos, for proveniente de depósitos judiciais ou de recursos captados ou levantados no exterior, não vão ter proteção do fundo. Portanto, nesses casos, pode haverá prejuízos para o cliente.

O FGC também dá garantia especial, de até R$ 20 milhões, para recursos aplicados a partir de 1º de abril de 2009, em depósitos a prazo, sem emissão de certificado. Porém, essa garantia especial está sujeita a várias regras, que devem ser bem conhecidas do aplicador, antes da decisão de investir nessa modalidade de depósito.

Fonte:
FGC



28/03/2013 10:10


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