Geovani Borges elogia decisão do STJ sobre pensão alimentícia para maiores de 18



Ao discursar nesta terça-feira (19), o senador Geovani Borges (PMDB-AP) elogiou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que a pensão alimentícia recebida por filhos não se encerra automaticamente quando eles completam 18 anos. O senador também comentou notícias da imprensa sobre a demora na destinação de madeira ilegal apreendida nos estados da região amazônica.

Na segunda-feira (18) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos, mas depende de decisão judicial. Assim, deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

Ou seja, como frisou Geovani Borges, de agora em diante, os filhos com 18 anos ou mais, "que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter" têm o direito de continuar recebendo a pensão alimentícia.

Em apartes, os senadores Mão Santa (PMDB-PI) e Papaléo Paes (PMDB-AP) comentaram o pronunciamento do colega.

Madeira ilegal

Geovani Borges também comentou notícia do jornal Diário do Amapá sobre a demora na destinação de toneladas de madeira apreendidas nos estados da região Amazônica. De acordo com o jornal, informou o senador, estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostrou que apenas 4% da madeira ilegal apreendida no Amazonas, Pará, Rondônia, Amapá, Roraima e Acre, entre 2004 e 2006, tiveram destino (como leilão ou doação).

Nesse período, mostram os dados do Imazon, foram apreendidos mais de 178 mil metros cúbicos de madeira, e pouco mais de 7 mil metros cúbicos foram aproveitados após a apreensão. Nessa situação, disse o senador, a madeira apreendida acaba desviada, apodrecida ou obsoleta. Geovani Borges afirmou que os órgãos ambientais do governo devem ser aperfeiçoados para que a fiscalização, a apreensão, a aplicação de multas e a destinação do material apreendido sejam mais eficazes.

Augusto Castro / Agência Senado
(Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)



19/08/2008

Agência Senado


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