Geraldo Melo: votar CPMF apenas em setembro é "irresponsabilidade"



O líder do PSDB no Senado, Geraldo Melo (RN), taxou como "irresponsabilidade" uma possível votação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) pelo Plenário do Senado "apenas em setembro". Um estudo encomendado pelo senador Artur da Távola (RJ), líder do governo, prevê que o cumprimento à risca dos prazos regimentais faria com que a votação da CPMF só terminasse naquele mês.

- Quem está usando a CPMF como trunfo para valorizar posições políticas ou partidárias não está dando a mínima para as conseqüências disso na vida das pessoas mais pobres - opinou. Geraldo Melo lembrou que o dinheiro da CPMF, que deixará de ser arrecadada no dia 16 de junho, financia o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, além de bancar gastos com a saúde e a Previdência Social.

Geraldo Melo observou que todos aqueles que "não colaboram para acelerar a votação da CPMF estão contribuindo, conscientemente ou não, para causar grandes prejuízos aos beneficiários" dos programas sociais do governo. Ele disse confiar no espírito público do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), relator da CPMF na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). "Se há uma pessoa que pode romper com um processo pouco responsável no tratamento deste assunto, ela é o senador Bernardo Cabral."

Melo defendeu a aprovação de sua emenda constitucional que reduz de 90 para 30 dias o prazo de carência para cobrança de uma contribuição instituída ou prorrogada. "É imperativa a redução da noventena para que o prejuízo já causado pela suspensão da CPMF seja reduzido", afirmou. Caso sua proposta de emenda não seja aprovada, o líder do PSDB calcula que o prejuízo para os cofres federais com a suspensão da CPMF já estaria em R$ 3,6 bilhões. Estudo do governo indica que cada semana sem cobrança da CPMF diminui a receita federal em cerca de R$ 410 milhões.

A proposta de emenda constitucional em exame pela CCJ já foi votada pela Câmara dos Deputados. Ela prorroga a alíquota em 0,38% até 31 de dezembro de 2003. De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, a alíquota será de 0,08% e o dinheiro se destinará exclusivamente ao Fundo de Combate à Pobreza.



13/05/2002

Agência Senado


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