Goellner propõe mais rigor contra invasão em reserva ambiental



A pena estabelecida no Código Penal (CP) para o crime de "esbulho possessório" - invasão de terreno ou edifício alheio por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça - poderá ser agravada se o episódio ocorrer em unidade de conservação da natureza ou em área de reserva legal ou de preservação permanente. A iniciativa partiu do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) e consta de projeto de lei (PLS 132/09) a ser votado em decisão terminativa, após o recesso parlamentar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, o CP fixa pena de detenção de um a seis meses, mais multa, pela prática de "esbulho possessório". Ao elaborar parecer favorável ao PLS 132/09, o relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), agregou emenda amenizando a punição sugerida no projeto original.

Assim, em vez da reclusão defendida por Gilberto Goellner, o que exigiria início do cumprimento da pena em regime fechado, Renato Casagrande manteve a pena de detenção estabelecida no CP. Mas decidiu acolher, entretanto, a ampliação do prazo de duração da pena prevista no PLS 132/09: um a três anos. Conforme assinalou ainda o relator no parecer, o criminoso não estará livre de responder também por crime ambiental.



24/07/2009

Agência Senado


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