Governador recebe homenagem da União dos Moradores da Juréia



Agradecimento foi pela assinatura do decreto que alterou os limites e usos da Estação Ecológica Juréia-Itatins

O governador Cláudio Lembo recebeu na tarde desta terça-feira (26), uma homenagem da União dos Moradores da Juréia, no Palácio dos Bandeirantes. O agradecimento dos moradores foi pela assinatura do decreto 12.406/06, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição do último dia 13. O decreto alterou os limites e usos da Estação Ecológica Juréia-Itatins (EEJI), preservando a Estação sem prejudicar as famílias que habitam na Juréia.

Na proposta consta a criação de um mosaico de áreas protegidas ampliando o território da Estação Ecológica de conservação para 117.602 hectares (ha), dos quais 102.213 em terra e 15.389 no mar. Para o secretário José Goldemberg foi corrigida uma distorção que não poderia persistir. “A Juréia foi criada sem tomar cuidado com as beiradas no fundo e era necessário um mosaico. Ou seja, preservar a Estação, separando umas pequenas áreas onde havia populações tradicionais e que precisavam ser respeitadas. Em compensação, o Estado ampliou a Estação”, disse.

A proposta, substitutiva ao Projeto de Lei 613, que previa a criação de Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sem definir os locais de implantação dentro da EEJI, foi elaborada a partir de uma ampla negociação com moradores locais e dos municípios de Peruíbe e Iguape.

O substitutivo propõe a incorporação da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape e a criação dos parques estaduais do Itinguçu, em Peruíbe, e do Prelado, em Iguape. Além disso, as vilas de moradores tradicionais na Barra do Una e Despraiado, existentes hoje no interior da EEJI, e a área da Una da Aldeia, no Banhado Grande, em Iguape, serão transformadas em Reservas de Desenvolvimento Sustentável, cujas características de uso beneficiarão diretamente a população que habita o interior da Juréia.

Com isso está garantida a participação da população local na elaboração dos planos de manejo de cada unidade. Esses planos levarão em conta as condições e necessidades locais, de forma a garantir a sustentabilidade do modo de vida das populações residentes. Serão reconhecidos como moradores locais os cadastrados conforme previsto no Decreto 32.412/90: os residentes que tenham moradia habitual na área ou os que se dediquem à cultura de subsistência, prestação de serviços ou outras atividades contempladas pelo plano de manejo da respectiva unidade de conservação.

O morador

12/26/2006


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