Governo amplia apoio aos atletas brasileiros visando resultados em 2016



A presidenta Dilma Roussseff sancionou nesta quinta-feira (17) várias medidas para reforçar o apoio aos atletas brasileiros, visando bom desempenho nas próximas competições esportivas, especialmente as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta.

O objetivo é que os atletas participem de treinamentos e intercâmbios internacionais, tenham acesso a materiais esportivos de alta performance e centros de treinamento em diversas localidades do País, além de contar com apoio financeiro para melhorar seu rendimento. As iniciativas públicas municipais bem-sucedidas também passarão a ser reconhecidas pelo governo federal.

Entre as medidas sancionadas nesta quinta está uma alteração no programa Bolsa Atleta, definindo categorias e seus respectivos benefícios financeiros. Os atletas das categorias de Base e Estudantil contarão com uma bolsa de R$ 370. Os que estiverem na categoria Nacional terão ajuda de R$ 925; os da categoria Internacional receberão R$ 1.850, e os enquadrados como Atleta Pódio contarão com bolsa de até 15 mil. A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo de um ano, paga em 12 parcelas mensais.

Outra medida é a criação do Programa Atleta Pódio, que terá o objetivo de aprimorar o resultado esportivo dos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais, de forma que eles cheguem ao seu máximo desempenho para representar o Brasil em competições esportivas internacionais.

As iniciativas serão viabilizadas por meio de convênios entre o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) ou entidades nacionais de administração do desporto.

Para participar, o atleta deve estar vinculado a uma entidade de prática esportiva, ranqueado entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, e ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o COB ou CPB e o Ministério do Esporte. O atleta também precisa encaminhar ao ministério um plano esportivo para aprovação, e declarar se recebe algum tipo de patrocínio. Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.

Os atletas que ingressarem no Atleta Pódio serão beneficiados para um ciclo olímpico completo, mas sua permanência no programa será reavaliada anualmente. O ciclo olímpico e paraolímpico completo é o período de quatro anos compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.

As formas e os prazos para a inscrição dos interessados, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados ainda serão fixados em regulamento.

A nova lei institui ainda a Rede Nacional de Treinamento, que será usada para capacitar talentos e jovens atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, da base até a elite esportiva. Composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, a rede será coordenada pelo Ministério do Esporte, em parceria com o COB, CPB e centros regionais e locais.

Além dos atletas, os municípios também contarão com o incentivo do governo federal para desenvolver o esporte olímpico e paraolímpico. Isso será feito por meio do Programa Cidade Esportiva, que vai reconhecer as iniciativas públicas locais e regionais que contribuem para o desenvolvimento das modalidades. Para ser apoiado pelo Cidade Esportiva, o município deverá preencher requisitos que ainda serão definidos. O programa também poderá ser estendido aos estados e ao Distrito Federal.


Fonte:
Blog do Planalto



18/03/2011 15:59


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