Governo deve modificar projeto que auxilia recuperação de empresas do agronegócio exportador
O governo deve fazer mudanças no projeto que abre a empresas do agronegócio exportador em processo de recuperação judicial a possibilidade de usar, na compensação de tributos devidos à Receita Federal, o saldo credor de contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento, assim como a própria Receita Federal, querem evitar a queda de arrecadação, conforme informações da liderança do governo no Senado.
De autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), o texto (PLS 326/09) aguarda deliberação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu vista para analisar melhor a matéria.
Conforme explica o autor, na justificação da matéria, a proposição objetiva corrigir distorção enfrentada por empresas do agronegócio que são exportadoras e que passam por processo de falência. Goellner afirma que o crédito presumido, criado pela Lei 10.925/04 e referente às contribuições para a Cofins e o PIS/PASEP, é importante para reduzir a carga tributária das empresas, mas, na interpretação dada pela Receita Federal, essa compensação não é aplicável às empresas exportadoras.
O parlamentar diz que, a partir da edição, pela Secretaria da Receita Federal, do Ato Declaratório Interpretativo 15/05, foi determinado que esses créditos presumidos somente podem ser utilizados na compensação de débitos relativos às mesmas contribuições sociais. Como produtos destinados à exportação não geram débitos tributários com Cofins ou PIS-Pasep, os exportadores ficam excluídos dessa compensação.
De acordo com o autor do projeto, as empresas que se dividem entre mercado interno e externo ainda conseguem abater a totalidade desses créditos. Já as que são predominantemente exportadoras são barradas quando tentam essa compensação e terminam apelando para a recuperação judicial prevista na Lei de Falências.
O relator do projeto na CRA, senador Delcídio Amaral (PT-MS), concorda com a argumentação de que as empresas predominantemente exportadoras que recebem o aludido crédito presumido não conseguem utilizá-lo, devido ao fato de os produtos destinados a exportação serem isentos do recolhimento de Cofins e PIS/Pasep. E completa, em seu parecer:
"Por isso, é necessário que a legislação seja alterada para que, ao menos para as empresas com pedido de recuperação judicial deferido, o crédito presumido possa ser compensado, não apenas com débitos relativos à Cofins e ao PIS/Pasep, mas com quaisquer outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal".
No relatório, Delcídio também disse que a proposta favorece a recuperação judicial de empresas em dificuldade, conseguindo, a um só tempo, valorizar a agropecuária e contribuir para a manutenção do emprego e da renda no campo.
09/08/2010
Agência Senado
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