Governo do Estado cria Programa de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural



Edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário Oficial traz a íntegra do decreto do governador Cláudio Lembo

 A edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário Oficial traz a íntegra do decreto do governador Cláudio Lembo que institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de estimular a criação e implementação dessas reservas para preservar a diversidade biológica.

O programa, sob coordenação da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, pretende fortalecer as associações dos proprietários junto aos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, com a concessão de isenções tributárias e outros incentivos fiscais às Reservas Particulares do Patrimônio Natural reconhecidas pelo Decreto nº 51.150/2006.

O decreto prevê a gestão junto aos setores governamentais nas três esferas com vista à priorização da concessão de crédito por instituições oficiais, relativamente a imóveis que contenham em seu perímetro reservas particulares.

Pretende, também, capacitar os proprietários e suas equipes; articular ação conjunta com os demais órgãos públicos fiscalizadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente, visando à otimização dos resultados de proteção das Reservas Particulares do Patrimônio Natural; dar apoio técnico e científico, para incentivar o monitoramento e estudos nas propriedades; orientação técnica nos processos de recomposição ambiental; estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental; apoiar à divulgação das reservas, seus objetivos e importância, com campanhas sistemáticas e permanentes, que tenham como público alvo a sociedade e os órgãos públicos.

O reconhecimento das reservas será efetuado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente, após manifestação favorável fundamentada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

O proprietário interessado que seu imóvel seja integral ou parcialmente reconhecido como Reserva Particular do Patrimônio Natural deve encaminhar um requerimento à Fundação.

A criação e gestão de Reservas do Patrimônio Natural no Estado obedecem os princípios da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e os objetivos do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Veja a íntegra do Decreto nº 51.150, publicado na edição de hoje do Diário Oficia

10/04/2006


Artigos Relacionados


Governo do Estado cria Programa de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural

ICMBio cria mais quatro reservas particulares do patrimônio natural

Instituto Chico Mendes cria cinco reservas particulares do patrimônio natural

Brasil ganha mais duas Reservas de Patrimônio Natural

Estado reconhece as primeiras reservas ambientais particulares

Estado reconhece as primeiras reservas ambientais particulares