Governo e especialistas apoiam projeto sobre tipificação do feminicídio



O tema do debate durante a audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal foi a tipificação do feminicídio – assassinato de mulheres pela sua condição de gênero – como qualificadora de homicídios. Trata-se do projeto de lei 292/2013, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher no Brasil, para alterar o Código Penal e inserir o feminicídio como qualificador de homicídios. 

"Não há o que discutir no mérito, o projeto contempla todos os pontos. O Ministério da Justiça aplaude a iniciativa”, disse o secretário nacional de Justiça, Flávio Caetano. 

Os trabalhos foram conduzidos pela senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPMI que fez diagnóstico, em 17 estados e no Distrito Federal (DF), sobre a omissão do poder público frente à violência de gênero. Estavam presentes: a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS); o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB); a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Aparecida Gonçalves; a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko; a representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, entre outras autoridades. 

“A proposta é excelente, apropriada e necessária”, classificou Sílvia Pimentel, jurista e membro do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) das Nações Unidas. Ela é a única brasileira dentre os 23 peritos com reconhecida competência nos temas afetos à Convenção Cedaw, adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 1979. 

Em sua exposição, a jurista destacou a conivência de Estados e sociedades com a desigualdade de gênero, inclusive em fóruns e instrumentos internacionais, pois “a expressão violência contra as mulheres passou a compor a gramática dos direitos humanos não fez muito tempo”.  Citou que a Convenção Cedaw não fez nenhuma referência à expressão “violência contra a mulher”, o que foi reparado na Convenção Belém do Pará, de 1994, por mobilização dos movimentos feminista e de mulheres. 

Sílvia Pimentel salientou a atuação do governo federal, por meio da SPM, “com seu protagonismo na luta da violência contra a mulher há dez anos”. E ressaltou a importância do projeto de lei, em debate no Legislativo: “O que se espera é que o novo tipo penal dê nome próprio à forma extrema de violência contra a mulher. É um reconhecimento da sociedade brasileira a esse infame e cruel modo de matar”, completou. 

Legitimação de crimes 

Outra especialista de alto nível, a advogada e perita independente da Comissão Interamericana de Mulheres Leila Linhares considerou que o projeto “cumpre com toda a tipificação, agente ativo, passivo e qualificadora”. A jurista ressaltou que a proposição não se restringe “às relações afetivas entre vítima e réu, mas a outras formas de relação”.

Ao fazer a intervenção, a especialista independente da sociedade civil discorreu sobre a construção histórica da autorização dos assassinatos de mulheres – das Organizações Filipinas aos chamados crimes em defesa da honra. “A ideia de matar as mulheres está presente nos homicidas e naquelas pessoas que estão em volta e pergunta o que a mulher fez para apanhar ou morrer”, registrou Leila Linhares. 

Ela recuperou o contexto de omissão do Estado e fez alusão a como é realizado o trabalho de coleta de vestígios de crimes. “A perícia não leva em conta se as mulheres foram vítimas de outras violências. Não se sabe fazer avaliação pericial eficiente, por exemplo, roupas rasgadas, objetos quebrados e casa destruída, como elementos que configurem fúria”, ilustrou. 

Experiência pioneira - A ministra da Justiça e da Paz da Costa Rica, Ana Isabel Garita, chamou a atenção para o ineditismo da proposta brasileira. “Pela primeira vez, a perspectiva de gênero poderá estar no Código Penal. Estão legislando pela singularidade da vulnerabilidade e da exclusão das mulheres no Brasil”. 

Garita contou que o seu país, primeiro das Américas a tipificar o assassinato de mulheres como crime diferenciado, aplica a legislação somente para relações entre casais. Frisou a importância da medida, adotada em 2006, por desencadear jurisprudências e mudanças na elucidação dos crimes, nos julgamentos e na execução das penas. 

Debate legislativo - Na coordenação das discussões, a senadora Ana Rita frisou o objetivo do evento: “A realização da audiência pública foi para subsidiar senadoras e senadores, de forma segura e tranquila, sobre o projeto de lei a ser votado na CCJ”. 

Para a senadora Ana Amélia Lemos, a tipificação do feminicídio no Código Penal completará a Lei Maria da Penha. “É inaceitável que o Brasil mostre dados vergonhosos. Não podemos mais conviver com isso”, disse. 

Acesso à justiça

O juiz auxiliar da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, relatou o trabalho em apoio às vítimas, através da realização de monitoramento da execução da pena dos agressores. Campos avaliou que “a qualificadora de feminicídio atende o sentido maior de atingir os direitos da pessoa humana”.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres



21/11/2013 11:38


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