Governo lança Cadastro Ambiental Rural em três estados



O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, lança, nesta semana, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) nos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão. O SiCAR permite o registro público dos imóveis rurais e faz parte do processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país.

Nesta terça-feira (12), o lançamento será em Teresina, no Centro de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. Na quarta (13), em Fortaleza, no Auditório da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará. E na quinta (14), em São Luís, no Auditório do Palácio Henrique de La Rocque (antiga sede do Governo do Estado do Maranhão).

Na ocasião, será apresentada também a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão a todos os estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro offline) e depois enviadas para o sistema central.

“O nosso objetivo com o lançamento do SiCAR nos Estados é promover o sistema junto aos produtores rurais, que será fortalecido por meio de parcerias com entidades de classe, associações e sindicatos”, explica Paulo Cabral. Ele orienta, ainda, que a adesão ao SiCAR deve ser feita preferencialmente nas secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, com todo o apoio técnico e de pessoal do MMA.

Ainda segundo Cabral, após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está previsto para dezembro um lançamento nacional do CAR, que será regulamentado por meio de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Após o lançamento, os produtores terão um ano, renovável por igual período, para cadastrar seu imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Além do sistema e da ferramenta offline, serão apresentados os facilitadores e parceiros - o conjunto de atores governamentais e não-governamentais - envolvidos no processo de cadastramento ambiental rural nos três Estados e suas respectivas estratégias.

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.

Perguntas e respostas

1) O que é CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.

2) O CAR é obrigatório?

O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.

3) Como fazer o CAR?

O preenchimento deverá ser feito eletronicamente por rede global de computadores no sistema direto (online) ou em terminais (offline). Caso o proprietário/possuidor necessite de orientação para a realização do cadastro deverá procurar as entidades, sindicatos, prefeituras, órgãos responsáveis e ainda ou facilitadores.

4) O que é um CAR offline?

Na ferramenta offline o CAR poderá ser realizado em um computador sem acesso à internet, que terá o arquivo desse cadastro salvo no próprio computador ou até mesmo num pendrive ou DVD, para posterior envio ao SiCAR.

5) Todos os Estados já podem realizar o CAR offline?

Não, nossa expectativa é de que todos os estados poderão realizar o CAR offline até dezembro de 2013.

6) Se o produtor já se cadastrou no sistema do estado deverá fazer novamente o CAR?

Não. Esses Estados irão migrar as informações para o Sistema Nacional – SiCAR.

7) O que precisa ser declarado no CAR?

O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país.

8) Se declarar o CAR serei autuado?

Caso o proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos e insegurança jurídica.

9) O que o CAR tem a ver com as minhas questões fundiárias?

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

10) E ser tiver sobreposição com os confrontantes?

O sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações declaradas.

11) Depois do cadastro o que acontece?

Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente 



12/11/2013 16:06


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