Governo pede suplementação de R$ 176,2 milhões
O governo do Estado encaminhou para a Assembléia Legislativa projeto de lei em que solicita abertura de créditos adicionais no valor de R$ 176.268.073,37 (cento e setenta e seus milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setenta e três reais e trinta e sete centavos). Deste montante, os créditos suplementares atingem R$ 153.445.247,62 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) e os créditos especiais R$ 22.822.825,75 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
O Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) terá a maior parcela da suplementação, na ordem de R$ 70 milhões, que serão aplicados em obras de diversas rodovias gaúchas. Para atender a convênios já firmados, caberá à secretaria dos Transportes outra parcela de R$ 6,4 milhões.
A secretaria da Agricultura tem previstos no projeto de abertura de créditos adicionais o valor de R$ 10,6 milhões que devem ser aplicados na aquisição da patrulha agrícola e na contrapartida de convênios.
O governo também prevê a abertura de créditos no valor de R$ 16,8 milhões para viabilizar despesas com aquisição de equipamentos e material para a implantação da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
A secretaria da Justiça e da Segurança tem previsto o valor de R$ 4,1 milhões para atendimento de convênios firmados com o Ministério da Justiça para a construção de presídios e continuidade da obra do presídio de Osório.
O Executivo também inclui na suplementação a secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com o valor de R$ 4,2 milhões, para atender as despesas de manutenção. A secretaria de Educação deve ser contemplada com R$ 1,3 milhão e a secretaria da Saúde, com R$ 1,2 milhão. Está previsto ainda no projeto de abertura de créditos especiais o valor de R$ 3 milhões para publicidade.
Os créditos, conforme o projeto do governo, serão cobertos especialmente pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes da Administração Direta do Estado.
10/09/2001
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