GOVERNO PERMITE REINGRESSO DE APOSENTADOS NO SERVIÇO PÚBLICO
Reeditada pelo Executivo no último dia 4 de maio, a medida provisória acrescentou à matéria original a permissão para que servidores públicos aposentados possam requerer o reingresso à atividade. A MP, originalmente, tratava da reestruturação das carreiras de auditoria do Tesouro Nacional e da organização das carreiras de auditor fiscal da Previdência e do Trabalho.
Pela MP, que Maldaner considera não ter sido devidamente divulgada, têm direito a reingresso os servidores estáveis que solicitaram aposentadoria há até cinco anos, desde que o requeiram, haja interesse da administração pública e cargo vago. A reversão da aposentadoria será feita no mesmo cargo, ou no que ele tenha se transformado, com respectiva remuneração, acrescida inclusive das vantagens de natureza pessoal que o servidor recebia antes do pedido de aposentadoria.
Na opinião do senador, a MP assegurará o retorno ao serviço público de profissionais experientes e de alto nível de qualificação, com impacto positivo sobre o equilíbrio das contas da Previdência.
18/05/2000
Agência Senado
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