Governo publica medidas para garantir redução da conta de energia



O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da tarifa da conta de energia. A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês.

De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.

No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.

A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de diversas fontes alternativas, além de promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo país.

Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concessionários, permissionários e autorizados e, desde 2003, pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor residencial.

A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em troca da redução das tarifas.

Descontos

O Decreto 7.891/2013 regulamenta tanto a MP 605/2013 quanto a Lei do Setor Elétrico. Pelo decreto, a CDE vai custear diversos descontos nas tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica para várias atividades, como irrigação, água, esgoto, saneamento e para unidades rurais.

Antes, esses descontos eram subsidiados de forma cruzada, ou seja, os consumidores residenciais pagavam mais como compensação. Agora, tudo vai provir da CDE, garantindo, assim, a redução tarifária a todos os consumidores finais.

O decreto estabelece ainda a Aneel como responsável por homologar o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora, para custear os descontos.

Aumento de impostos

Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto da Cunha Bustamante, os subsídios via recursos do Tesouro Nacional tendem a ser reduzidos à medida que forem licitadas as usinas hidrelétricas que não aderiram à prorrogação antecipada proposta.

- Há usinas cujos contratos já venceram; outras que vão vencer entre 2015 e 2017. Então, elas vão ser licitadas e as tarifas vão ser reduzidas. Isso vai permitir o governo ir reduzindo a participação do Tesouro - explica.

De acordo com o consultor, para compensar a redução da tarifa, alguns estados podem aumentar a alíquota de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que parte desse imposto estadual é pago pelo consumidor residencial na conta de luz.

Isso já aconteceu na Paraíba, onde o que é arrecadado de ICMS na conta de luz representa 10% do total da arrecadação com o imposto. O estado aumentou a alíquota de cálculo do ICMS, para o setor, de 17% para 25% no consumo residencial entre 50 e 100 quilowatts/hora e de 17% para 27% no consumo de 100 a 300 quilowatts/hora. Portanto, a redução da tarifa de energia anunciada pela presidente Dilma deve ser menor para os paraibanos.



24/01/2013

Agência Senado


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