HARTUNG PROPÕE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE IMPOSTO DE RENDA



O senador Paulo Hartung (PPS-ES) apresentou projeto de lei reduzindo em 28,4%, no ano calendário de 2000, os valores das tabelas progressivas mensal e anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, bem como os das deduções permitidas pela legislação. O índice de 1,284059 foi calculado pela variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), desde janeiro de 1996, quando essas tabelas e deduções foram estagnadas, "resultando em acréscimo da pressão tributária sobre os contribuintes", diz a justificação do projeto.
Segundo Hartung, a aplicação do índice no ano de 2000 resultará numa isenção de desconto na fonte para assalariados recebendo até R$ 1.155,65, ao invés dos atuais R$900.00. Para salários até R$ 2.311,31, o desconto seria de 15%, passando a 27,5%, acima desse valor. Paralelamente, na declaração anual, a isenção subiria para R$ 13.867,80, ao invés dos atuais R$ 10.800,00.
O senador pelo Espírito Santo argumentou que, ao manter inalterados os valores das tabelas destinadas ao cálculo da incidência mensal e desconto na fonte, bem como às deduções permitidas na declaração de juste anual do Imposto de Renda, o governo está se valendo de uma tributação disfarçada equivalente à desatualização monetária ou perda do poder aquisitivo, ocorrida no período.
Na justificação do projeto, Hartung lembrou que a Administração Tributária vem reajustando os débitos fiscais em UFIR mensalmente, e depois semestralmente, no ano calendário de 1996. A partir de 1997, os débitos passaram a ser reajustados anualmente pelo mesmo índice. Em contrapartida, os valores expressos em reais, na legislação do IR de pessoas físicas estagnaram-se a partir de janeiro de 1996.
-- Desses fatos advém injusta e ilegítima distorção na incidência do IR, com efeitos regressivos sobre os contribuintes de menores rendimentos. Não somente o imposto aumentou para os que pularam de uma faixa para outra, como também para os que permaneceram na mesma faixa, sendo percentualmente maior para os contribuintes de menor renda, em total desrespeito à filosofia de progressividade do imposto - concluiu Hartung.

10/07/2000

Agência Senado


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