Heráclito quer tornar crime destruição de documentos investigados por CPI
O extravio ou destruição de documento objeto de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) poderá tornar-se crime caso seja transformado em lei projeto de autoria do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLS 263/05), que será relatada pelo senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), acrescenta inciso à Lei nº 1.579, que dispõe sobre o funcionamento das CPIs. O texto acrescido torna crime "extraviar, subtrair, inutilizar, danificar ou destruir, total ou parcialmente, documento que seja objeto de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito". A pena prevista no projeto é de reclusão de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Na justificação, Heráclito explica que o objetivo da proposição é tipificar a conduta daqueles que extraviam, subtraem, inutilizam, danificam ou destroem documento objeto de investigação de CPI, práticas que, segundo o senador, atualmente não estão previstas no Código Penal.
O senador acredita que a tipificação se faz necessária em decorrência das notícias veiculadas na imprensa brasileira, denunciando a queima de documentos de interesse da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, que funcionou em 2005. A destruição dos documentos teria sido feita por uma das empresas investigadas, a DNA Propaganda.
- Condutas como essa maculam gravemente os trabalhos investigativos do Parlamento, os interesses da Justiça e o poder-dever de punir do Estado, daí a necessidade de uma tipificação penal própria e específica, mais completa do que aquelas previstas no Código Penal - afirmou Heráclito.
A matéria receberá decisão terminativa na CCJ.
06/01/2009
Agência Senado
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