Jucá quer tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime contra a saúde pública a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária. Os infratores ficam sujeitos à pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Ao justificar seu projeto (PLS 220/08), o senador lembra que anualmente são vendidos mais de 25 bilhões de cigarros ilegais no Brasil e que São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais são os estados onde o comércio ilegal atinge os maiores volumes. Ele ressalta também que o dinheiro movimentado pela chamada "máfia do cigarro" serve para financiar o tráfico de drogas e o contrabando de outros produtos.
"Hoje, o mercado clandestino de cigarros do Brasil é o segundo maior da América Latina, perdendo apenas para o mercado legal do próprio Brasil", afirma Romero Jucá.
De acordo ainda com a proposição, ficará sujeito à pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, quem omitir ou disfarçar informação, expressão, advertência, sinal ou outro registro que deva constar do rótulo, embalagem, publicidade ou propaganda dos produtos submetidos à vigilância sanitária. Essa norma está prevista no Código Penal e é aplicada na fiscalização de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
O senador lembra ainda que na Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, o Brasil expressamente reconheceu que a eliminação de todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco - contrabando, fabricação ilícita, falsificação - e a elaboração e a aplicação, a esse respeito, de uma legislação nacional relacionada e de acordos sub-regionais, regionais e mundiais são componentes essenciais do controle do tabaco.
O parlamentar ressalta que, além do contrabando, a fabricação ilícita e a falsificação de cigarros realizadas em território nacional também merecem a devida repressão penal, "se forem considerados os potenciais riscos à saúde que tais produtos, alheios a qualquer regulamentação sanitária, podem trazer à população".
09/06/2008
Agência Senado
Artigos Relacionados
Fabricação e posse de caneta que facilita falsificação podem se tornar crime
Falsificação de cigarro pode virar crime
CCJ aprova inclusão no Código Penal de crime de falsificação de cigarro
Moka quer transformar adulteração de alimentos em crime hediondo
Heráclito quer tornar crime destruição de documentos investigados por CPI
Garibaldi quer tornar crime a exploração jogos ilícitos eletrônicos