Humberto Costa registra aprovação de projeto que pune gestores do SUS por irregularidades



O senador Humberto Costa (PT-PE) registrou a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/11, que institui a Lei de Responsabilidade Sanitária. O projeto, um dos primeiros apresentado pelo senador em seu mandato, segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem decisão terminativa.

O parlamentar explicou que a proposição cria mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde, além de estabelecer obrigações e definir responsabilidades para os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal.

Em pronunciamento nesta quarta-feira (29), Humberto Costa informou que foram realizadas várias audiências públicas na CCJ, e que a matéria recebeu "um parecer consistente e bem fundamentado” do relator, senador Jorge Viana (PT-AC). Na presidência da sessão, Viana, ao final do discurso do colega, elogiou o projeto.

O parlamentar citou medidas tomadas pelo governo federal para melhorar a administração do Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltando que é o maior sistema público de saúde do mundo. Entre elas, a obrigatoriedade de as prefeituras administrarem os recursos de saúde por meio de contas específicas e por meios rastreáveis; a ampliação do controle sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, coibindo o cadastramento de profissionais com horários incompatíveis por terem mais de dois cargos ou empregos públicos; a compra centralizada de produtos estratégicos; e a negociação direta com fornecedores.

Para o senador, a lei trará mais mecanismos para melhorar a aplicação dos recursos. Afirmou que, atualmente, uma das poucas formas de enfrentar irregularidades é a suspensão de repasses, até que se comprove a prestação dos serviços. Essa suspensão, entretanto, prejudica as políticas de saúde e cria transtornos para a população, além de não punir os maus gestores.

A Lei de Responsabilidade Sanitária cria penas para gestores, que vão desde sanções administrativas até a pena de prisão. Mas a lei, ressaltou seu autor, não terá apenas caráter punitivo, permitindo, entre outras coisas, a assinatura, pelos entes federativos que não cumprirem suas responsabilidades, de Termos de Ajuste de Conduta Sanitária, revisando as metas a serem repactuadas.



29/05/2013

Agência Senado


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