ICMS: Empresa que investir em projeto cultural terá incentivo fiscal
Secretaria da Cultura será responsável por analisar a viabilidade do projeto
O contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria da Cultura no Programa de Ação Cultural (PAC), poderá creditar-se do valor do patrocínio, até o limite equivalente a um percentual do imposto a recolher apurado no ano. O incentivo, que estava previsto na Lei 12.268, de 20 de fevereiro deste ano, foi regulamentado pelo decreto 50.856, de 6 de junho último (publicado no DOE de 07/06/06).
Segundo o decreto, o montante global da renúncia não deverá ultrapassar 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior. Além disso, há limites individuais para os empresários paulistas por faixa de ICMS a recolher, que vai de 0,06% do imposto apurado, se o montante a pagar no ano for mais de R$ 2 bilhões, a 3% do imposto devido se for menor de R$ 9.990,00.
Ainda de acordo com o decreto, a empresa interessada em patrocinar programas de ação cultural deverá credenciar-se e habilitar-se na Secretaria da Fazenda, estar em situação regular perante o fisco e ter recolhido ICMS a São Paulo no ano anterior.
A Secretaria da Cultura será responsável por analisar a viabilidade do projeto cultural para credenciamento no PAC, por encaminhar periodicamente à Secretaria da Fazenda relação de projetos credenciados e habilitados a receber patrocínio, e acompanhar suas execuções. O benefício vigorará até 31 de dezembro do ano que vem.
O PAC se apóia em três mecanismos para fomentar a cultura: a lei de incentivo estadual, com base em renúncia de ICMS, recursos orçamentários e um fundo de pequeno porte. E
06/13/2006
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