IDOSO PRECISA TER 67 ANOS PARA RECEBER AJUDA FINANCEIRA



A Medida Provisória nº 1.599 aprovada nesta quarta-feira (dia 25) pelo Congresso fixou em 67 anos a idade para que pessoas idosas, sem condições de manter seu próprio sustento, possam se candidatar ao Benefício de Prestação Continuada, instituído em dezembro de 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social. No valor de um salário mínimo, o benefício também pode ser requerido por deficientes físicos, desde que eles cumpram as exigências de exame médico pericial e laudo, realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).Vários deputados oposicionistas tentaram adiar a votação da matéria apontando a "perversidade" nela contida: no caso dos idosos, a MP na verdade aumentou a idade para a concessão do benefício de 65 para 67 anos. Aprovada em sua 51ª reedição, a MP altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabeleceu a idade de 65 anos para a obtenção da ajuda financeira a partir de quatro anos da promulgação da LOAS, ou seja, a partir de dezembro de 1997.Outro aspecto destacado pela oposição foi o de que a MP retira do Sistema Único de Saúde e de seus conselhos municipais de saúde o poder de concessão do benefício, passando-o para o INSS, que não tem postos próprios em muitos municípios brasileiros. O aumento do limite de idade e das dificuldades para a obtenção da ajuda financeira levaram os oposicionistas a afirmar que a MP tem por objetivo impedir ao máximo a concessão do Benefício de Prestação Continuada.O benefício, pago pelo INSS a idosos e deficientes físicos inscritos, é coberto por repasse de dotações do orçamento da União. Conforme estatísticas que acompanham a medida provisória, a ajuda social beneficia cerca de 1,6 milhão de pessoas.A MP também modifica alguns artigos da lei que criou o benefício, prevendo inclusive que o primeiro benefício tem que ser pago em até 45 dias depois que a inscrição do idoso ou deficiente for apresentada. A matéria foi relatada no Congresso pelo deputado José Lourenço (PFL-BA) e vai à promulgação.

25/11/1998

Agência Senado


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