Importações destinadas à pesquisa serão isentas de impostos



As importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica por cientistas e pesquisadores estarão isentas da cobrança do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante. A medida faz parte do projeto de lei de conversão nº 43/04, aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado, com emendas, e que será mais uma vez analisado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial. Atualmente, a isenção é garantida apenas ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e às entidades sem fins lucrativos. O acordo interpartidário que deu origem à aprovação da proposta foi elogiado, durante a discussão da matéria, pelos líderes do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP). Para ambos, a medida vai atender às reivindicações da comunidade científica do país. Nomeado relator ad hoc, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ressaltou a importância do dispositivo contido no projeto que estende a pesquisadores e cientistas as mesmas facilidades obtidas por seus colegas que trabalham em instituições de pesquisa. Ele defendeu ainda as emendas que haviam sido apresentadas pelo relator-revisor do projeto, senador Cristovam Buarque (PT-DF). Uma das emendas suprime o artigo 4º do texto, que buscava estender a produtos nacionais a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Pis-Pasep. Segundo o parecer do relator, o artigo retirado referia-se à cobrança do Pis-Pasep Importação e do Cofins-Importação. Como as contribuições incidem apenas sobre bens provenientes do exterior, ponderou o relator, o artigo deveria ser retirado.

Oficinas

Por meio de outra emenda apresentada pelo relator-revisor, as oficinas mecânicas e de consertos eletrônicos poderão aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, de acordo com o parecer, serão beneficiadas "dezenas de milhares" de micro e pequenas empresas, que foram excluídas do regime do Simples pela Receita Federal, que teria dado "interpretação restritiva" a dispositivo da lei nº 9317, de 1996.

Segundo a lei, o acesso ao Simples seria vedado a pessoas jurídicas que prestassem os serviços profissionais relacionados no texto e os "assemelhados". Por decisão da Receita, foram então excluídos do regime simplificado serviços de manutenção e reparação de automóveis. "Não há razão para que esses estabelecimentos, assim como as prestadoras de serviço de instalação, manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, máquinas de escritório e de informática sejam alijados do Simples", afirma o relator em seu parecer.



16/09/2004

Agência Senado


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