Imposto de renda de ministros, parlamentares e juízes poderá passar por "malha fina"
As declarações de imposto de renda de chefes do Executivo e ministros de Estado, membros do Legislativo e do Judiciário, em todas as esferas - federal, estadual e municipal -, poderão ser automaticamente incluídas na "malha fina" fiscal da Receita Federal. Medida nesse sentido consta de projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também estarão sujeitas à medida prevista no projeto (PLS 99/09) pessoas que ocupam cargos de confiança, ordenadores de despesas em todos os órgãos da administração pública, magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Ao justificar a matéria, Cristovam Buarque afirma que o rigor na fiscalização justifica-se pelo fato de essas pessoas realizarem funções de administração de bens pertencentes à coletividade. Além disso, acrescenta o senador, estariam "dotadas de poderes decisórios que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente".
De acordo com o parlamentar pelo Distrito Federal, a Constituição federal prevê, entre outras medidas de controle da Administração Pública e de seus agentes, a edição de lei que preveja punição severa a atos de improbidade administrativa.
A Lei 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa a aquisição, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente, explicou Cristovam.
Essa lei determina ainda a apresentação, pelo agente público, de cópia de sua declaração de bens ao órgão ou entidade onde esteja lotado. Estabelece também a atualização anual dos dados, sob pena de demissão do agente.
22/04/2009
Agência Senado
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